Carta do Repositório: Setor Público

O Estado exerce três papéis distintos em sua relação com a inteligência artificial (IA). O primeiro deles é o de coordenador da tecnologia. Ele se expressa na criação de estratégias nacionais de IA e de políticas públicas ligadas a elas, seja na qualidade de indutor do desenvolvimento, desenvolvedor ou implementador dessas tecnologias. O segundo é o de regulador da IA, à medida que cabe ao Estado criar incentivos e constrangimentos legais preocupados em fazer com que o desenvolvimento e a utilização da tecnologia em questão respeitem e promovam a dignidade humana. Por fim, o Estado tem o papel de ser um usuário de aplicações de IA. 

Cada um desses três papéis está ligado a agendas específicas de pesquisa. A primeira delas compreende elementos variados, como a competição entre países pela liderança no desenvolvimento da IA, a criação de coalizões nacionais entre diferentes atores sociais voltadas a esse fim, e a elaboração de políticas públicas as mais diversas, como as relativas ao financiamento da produção de aplicações de IA e o auxílio à população para lidar com as transformações no mercado de trabalho ocasionadas pela disseminação dessa tecnologia. Nessa primeira agenda de pesquisa, estão trabalhos como os de Agrawal et al. (2019), Desiere & Struyven (2021), e Chiarini & Silveira (2022). 

O papel regulatório, por sua vez, dá margem tanto a comparações internacionais entre as diferentes abordagens regulatórias em discussão ao redor do mundo, quanto a análises sobre a atuação das grandes empresas de tecnologia na construção de normas nacionais referentes à IA. A agenda de pesquisa relativa a esse papel é endereçada por autores como Calo (2017) e Justo-Hanani (2022). 

Já o papel de usuário de aplicações de IA pelo Estado suscita uma miríade de problemáticas, como a intenção do Estado – e, eventualmente, organizações da sociedade civil comissionadas para operar sobre questões de interesse público – de utilizar aplicações de IA para melhorar o ciclo de políticas públicas, os cuidados que ele toma (ou deixa de tomar) ao fazê-lo, e as consequências nefastas que estruturas débeis de governança da IA podem trazer aos cidadãos quando a tecnologia é utilizada pela máquina pública – como, por exemplo, o aumento da opacidade de decisões relativas à gestão pública e a ocorrência de práticas indevidas de vigilância por órgãos estatais. Na agenda de pesquisa relativa a esse papel, encontram-se autores como Eubanks (2018), Busuioc (2020), Grimmelikhuijsen (2022), Dunleavy & Margetts (2023), dentre outros. 

Considerando que a esfera pública também é composta por entidades não estatais, tais quais organizações sociais, universidades públicas, institutos, fundações e demais entidades sem fins lucrativos, e que essas entidades atuam na franja do Estado desempenhando papéis e ações de controle social do Estado e outras ações de interesse público, entendemos que esses papéis de coordenador, regulador e usuário de sistemas de IA por vezes também são desempenhadas por essas entidades. Na agenda de pesquisa relativa a esse papel, encontram-se autores como Song (2023) e Nahrkhalaji et al (2018), dentre outros. 

A frente “Estado e Setor Público” do grupo Understanding Artificial Intelligence (UAI) ocupa-se prioritariamente com as temáticas relativas ao primeiro e terceiro papéis mencionados anteriormente, prestando especial atenção às oportunidades e aos desafios que a inteligência artificial impõe ao desenvolvimento nacional dos países, à manutenção da democracia na esfera pública e à estrutura burocrática do Estado. Esse foco não a impede, contudo, de acompanhar a produção acadêmica sobre o Estado como regulador da IA, ainda que com uma ênfase menor. 

O acompanhamento bibliográfico feito pelo grupo é mensal e baseia-se principalmente, ainda que não exclusivamente, em dois tipos de fontes de pesquisa: 1) bases de dados como Scopus e Web of Science; e 2) relatórios produzidos por organizações do terceiro setor, como AI Now e LAPIN (Laboratório de Políticas Públicas e Internet). 

Indicações bibliográficas

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